Conforme previu Nostradamus

Fogo morto
TJ deve declarar inconstitucional taxa de bombeiro


por Silvio Luís de Camargo Saiki

I — A instituição da Taxa de Bombeiro

Diante da dificuldade estatal de manter Corpos de Bombeiros em todos os municípios, o Estado de São Paulo, com base na Lei 684, de 30 de setembro de 1975,[1] autorizou o Poder Executivo Estadual a celebrar convênios de cooperação com municípios para a manutenção de unidades do Corpo de Bombeiros no território das respectivas municipalidades, devendo o Estado fornecer os efetivos (policiais militares do corpo de bombeiros) e as prefeituras locais subsidiar as necessidades materiais para o funcionamento das unidades instaladas.

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