Santa Casa
Situação do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba
Em matéria, recentemente veiculada pela mídia eletrônica, sob o título “Cadê o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba”, deu-se esclarecimento à população de Ubatuba sobre a situação do Conselho Gestor face a uma pretensa suspensão pelo COMUS-UBATUBA e pelo decorrente impedimento imposto aos conselheiros de que acessem a sala do Conselho nas instalações da Santa Casa de Ubatuba, determinado por sua administradora, Mara Cibeli Fragnani.
Para que a população tenha conhecimento da realidade da situação, é importante que se esclareça o seguinte:
O mais importante sobre a situação do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba não é se tratar sobre “como” os fatos ocorreram ou a maneira como se deu a pretensa, suposta suspensão do Conselho Gestor, mas o que é realmente importante é questionar a legalidade dessa medida, questionar se o Conselho Municipal de Saúde - COMUS tem autoridade para intervir em um Conselho Gestor de uma entidade privada, portanto, fora de sua competência. O Conselho Municipal de Saúde - COMUS foi criado por Lei específica com a finalidade de fiscalizar as ações da Secretária de Saúde do Município e o cumprimento pelo Executivo Municipal das resoluções da Conferência Municipal de Saúde de Ubatuba, das quais deve ser elaborado o Plano de Saúde da Cidade. A Santa Casa da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba é uma entidade privada, beneficente e filantrópica criada pela comunidade de Ubatuba há 152 anos, a qual é, normalmente, administrada por Diretoria, denominada pela Lei que controla entidades filantrópicas, de “Provedoria”, portanto não está na área de atuação do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.
O Conselho gestor foi criado pela Provedoria, de acordo com poderes a ela definidos em seus Estatutos, independente e autonomamente, como prevêem as normas do Direito Civil, exercendo assim suas prerrogativas constitucionais de decidir seu próprio destino, não dependendo de anuência ou fiscalização de qualquer entidade.
A atitude dos componentes da atual administração do Conselho Municipal de Saúde – COMUS demonstra total ignorância sobre quais são suas atribuições e um completo desrespeito à Constituição Federal da República e à Lei, por esta razão o assunto está “sub judice”, ou seja, em processo de julgamento pela Justiça, para que se re-estabeleça a ordem e respeito à legislação e para que sejam responsabilizados os autores de tal absurda decisão.
Elias Penteado Leopoldo Guerra
Conselheiro do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba
Em matéria, recentemente veiculada pela mídia eletrônica, sob o título “Cadê o Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba”, deu-se esclarecimento à população de Ubatuba sobre a situação do Conselho Gestor face a uma pretensa suspensão pelo COMUS-UBATUBA e pelo decorrente impedimento imposto aos conselheiros de que acessem a sala do Conselho nas instalações da Santa Casa de Ubatuba, determinado por sua administradora, Mara Cibeli Fragnani.
Para que a população tenha conhecimento da realidade da situação, é importante que se esclareça o seguinte:
O mais importante sobre a situação do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba não é se tratar sobre “como” os fatos ocorreram ou a maneira como se deu a pretensa, suposta suspensão do Conselho Gestor, mas o que é realmente importante é questionar a legalidade dessa medida, questionar se o Conselho Municipal de Saúde - COMUS tem autoridade para intervir em um Conselho Gestor de uma entidade privada, portanto, fora de sua competência. O Conselho Municipal de Saúde - COMUS foi criado por Lei específica com a finalidade de fiscalizar as ações da Secretária de Saúde do Município e o cumprimento pelo Executivo Municipal das resoluções da Conferência Municipal de Saúde de Ubatuba, das quais deve ser elaborado o Plano de Saúde da Cidade. A Santa Casa da Irmandade do Senhor dos Passos de Ubatuba é uma entidade privada, beneficente e filantrópica criada pela comunidade de Ubatuba há 152 anos, a qual é, normalmente, administrada por Diretoria, denominada pela Lei que controla entidades filantrópicas, de “Provedoria”, portanto não está na área de atuação do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.
O Conselho gestor foi criado pela Provedoria, de acordo com poderes a ela definidos em seus Estatutos, independente e autonomamente, como prevêem as normas do Direito Civil, exercendo assim suas prerrogativas constitucionais de decidir seu próprio destino, não dependendo de anuência ou fiscalização de qualquer entidade.
A atitude dos componentes da atual administração do Conselho Municipal de Saúde – COMUS demonstra total ignorância sobre quais são suas atribuições e um completo desrespeito à Constituição Federal da República e à Lei, por esta razão o assunto está “sub judice”, ou seja, em processo de julgamento pela Justiça, para que se re-estabeleça a ordem e respeito à legislação e para que sejam responsabilizados os autores de tal absurda decisão.
Elias Penteado Leopoldo Guerra
Conselheiro do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba
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