Ponto final?

TSE: não pode haver 3º mandato no Executivo

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, por unanimidade, que não pode haver um terceiro mandato sucessivo no Executivo. A decisão foi uma resposta a uma questão consultada pelo presidente regional do Partido da República (PR) na Bahia, José Carlos Leão de Araújo, que levantou a hipótese de um terceiro mandato para prefeito. O relator da matéria, ministro Cezar Peluso, respondeu negativamente à consulta de acordo com o artigo 14 da Constituição Federal. O parlamentar questionou se: um "prefeito não reeleito e segundo colocado em eleições municipais, que veio a ocupar interinamente, por período inferior a um mês, por força de decisão judicial em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), a chefia do Poder Executivo Municipal de sua circunscrição, poderia candidatar-se, ao mesmo cargo (prefeito) outrora ocupado e na mesma circunscrição, nas próximas eleições?". A norma constitucional prevê a reeleição para um único período subseqüente do presidente da República, dos governadores de Estado e do Distrito Federal, além dos prefeitos Municipais e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos. A decisão foi seguida pelos demais ministros. A discussão sobre terceiro mandato consecutivo começou quando o deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), amigo pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prometeu apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dê ao presidente o poder de convocar plebiscitos, inclusive sobre sua própria reeleição. (Terra)

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