Opinião

“Descaso”

Corsino Aliste Mezquita
O processo legislativo, em Ubatuba, vem capengando faz algum tempo.
Por curiosidade li a lei n° 2995, de 15 de outubro de 2007, ou ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE UBATUBA, já que alguns itens me atingem como funcionário aposentado.
Não farei análise ou manifestação de opiniões sobre ela. Seria penoso. Apenas registrarei um inciso e seu parágrafo único que choca qualquer cidadão consciente. Inciso que, revela inconstitucionalidade, absurdo legislativo e descaso com os direitos cidadãos. Fato que, S.M.J, indica desrespeito à Constituição Federal, por parte do Executivo, que encaminhou o projeto e dos nobres vereadores que o aprovaram por unanimidade.

No Capítulo II. – DAS PROIBIÇÕES. Artigo 175, está escrito:
“Ao servidor é proibido no âmbito da prestação de serviço”:
XXIII – possuir em seu nome licença ou autorização para exploração de comércio:
a – ambulante;
b – de artesanato;
c – de feira livre;
d – itinerante;
e – temporária;
f – esportes náuticos.
$ 1° A proibição que trata o inciso XXIII aplica-se somente aos servidores públicos efetivos”.
O $ 1° e único, rasga a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Ubatuba e desterra o bom senso de nossa cidade. Todo isso com a participação do Sr. Prefeito, da Câmara de Vereadores, do Sindicato e da Aspem. Estes últimos, em suposto peleguismo sincronizado. Registro que, o peleguismo, sempre foi prejudicial ao trabalhador.

A Constituição Federal em seu artigo 5° assim determina:
“Artigo 5°: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”
Está claro. A Constituição não permite criar categorias privilegiadas de funcionários. Todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza. Ou todos podem, ou todos não podem.
Em Ubatuba parecem ser prescindíveis, a Constituição Federal e toda a legislação que limite atribuições ou ações aos ocupantes temporários do poder.
Outras leis: arbitrárias, sem nexo e estudos prévios de impacto, vem surgindo e ocasionando injustiças e sofrimentos. Em pauta, neste momento, a que criou o ABONO para o magistério municipal que, tanta celeuma e ranger de dentes está ocasionando.
O Poder Legislativo não pode se tornar fundo de quintal do Poder Executivo. Nem pode renunciar a seu dever de fiscalizar e estudar cuidadosamente todas as leis antes de aprová-las. O ESTATUTO (Lei 2995) dará causa a injustiças, sofrimentos e choros. Como está inviabilizará administrações futuras e reforçará alguns vícios que já existem no funcionalismo. Faço votos para estar equivocado. Entretanto o descaso com a Constituição e a cidadania sempre tem preço elevado para o futuro.
VIVA UBATUBA. Sem dengue e sem caluniadores.

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