Ubatuba

Resolução Conama 303/02

Prezados Senhores Deputados,

Ubatuba já possui a quase totalidade de seu território gravado com restrições ambientais, tais como o Parque Estadual da Serra do Mar (só este representa cerca de 90 % de seu território, conforme a SMA e o IPT, na Carta Geotécnica de Ubatuba, Volume 2, pág. 176), o Tombamento da Serra do Mar e as Áreas de Preservação Permanente referentes a nascentes e corpos d'água (mais de dois mil em todo o município!), encostas íngremes e topos de morros e outras estabelecidas pelo Código Florestal.

Resta, portanto, apenas uma ínfima parcela de seu território, constituída de planícies costeiras que, teoricamente seria passível de ocupação.

Esta ínfima parcela, que deve corresponder a cerca de 5% de todo o território municipal, se tanto, ainda está sujeita aos parâmetros de ocupação estabelecidos no Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (que estabelece índices de ocupação bem baixos, variando, em sua maior área de incidência, de 10 a 40%). Grande parte desta ínfima parcela de planície, apesar de já ter sido toda devastada nos Séculos XVIII e XIX, quando foi ocupada por pastos e plantações de cana-de -açucar, café e anil, possui atualmente remanescentes de Mata Atlântica em distintos estágios de regeneração, cuja ocupação depende, também, de licenciamento prévio pelo Estado (DEPRN).

Conforme tem expressado juristas da estatura de Édis Milaré e Toshio Mukai, já de há muito vem o CONAMA exorbitando de suas atribuições legais, baixando resoluções que, em tese, estariam regulamentando dispositivos legais, mas que, em verdade, não raras vezes como no caso da Resolução Conama 303/02, contrariam frontalmente o diploma legal que pretensamente regulamentaria (Código Florestal), assumindo para sí uma atribuição que a Constituição Federal reserva única e exclusivamente V. Exas. e demais Deputados e Senadores legitimamente eleitos pelo povo como seus representantes no Congresso Nacional, ao qual constitucionalmente compete a aprovação de diplomas legais que criem obrigações de fazer ou deixar de fazer aos cidadãos (Vide especialmente o Art. 5o, II, da Constituição da República e o Art. de suas Disposições Transitórias).

Atualmente, em face da inflexível atuação dos representantes do Ministério Público Estadual no município, os técnicos do DEPRN e outros órgãos licenciadores, premidos pelo receio de vir a transformar-se em réus em ações judiciais civis públicas e criminais, encontram-se na contingência de ter que aplicar, com todo o rigor, as disposições da resolução em comento, mesmo sabendo ser absurda a sua aplicação em grande parte dos casos. O fato é ainda mais agravado em face da falta de estrutura operacional e técnica de que padece o órgão licenciador, o que vem acarretando sérios atrasos na tramitação dos processos, apesar do inegável esforço em cumprí-los, por parte dos poucos funcionários públicos de que dispõe para essas tarefas.

Isso vem causando graves problemas sócio-econômicos no município, uma vez que os investimentos privados de significativa importância para a vida da cidade e que poderiam alavancar seu desenvolvimento sustentável e dos quais depende a maioria da população (serventes de pedreiro, pedreiros, ferreiros, carpinteiros, pintores, azulejistas, arquitetos, engenheiros, comerciantes e comerciários ligados aos ramos do urbanismo e da construção civil, corretores de imóveis e uma série de outros prestadores de serviço...) estão sendo sistematicamente impedidos de concretizar-se, migrando para outras cidades ou estados onde a legislação não é aplicada com o mesmo rigor que aqui se vê.
Enquanto isso, na informalidade, grande parte da população, sobretudo aquela composta por migrantes que incharam o município nas últimas décadas (cerca de absurdos 5% de crescimento populacional ao ano), iletrados e sem qualificação profissional, vindos das regiões mais miseráveis do país, continua a construir suas precárias moradias em áreas de risco e de proteção ambiental ao arrepio de todas as leis urbanísticas e ambientais legitimamente emanadas do poder público sem que este, seja por meio do Estado ou do Município, consiga colocar um freio na devastação que tais atos ensejam. Esta população, que demanda empregos, salários, moradia, creches (haja creches!!!) saúde e educação, não consegue empregos e salários. O município, por sua vez, não consegue atender estas crescentes demandas, pois está ficando cada vez mais empobrecido...

Tal situação de empobrecimento decorre de conceitos, atitudes e pretensos diplomas legais que, se em tese possuem a nobre intenção de preservar o meio ambiente para as futuras gerações, na prática tem trazido às atuais gerações o pior de dois mundos:
- No mundo legal, aquele do princípio constitucional da legalidade, os empresários que poderiam investir no desenvolvimento sustentável do município são impedidos de fazê-lo porquanto referido mundo encontra-se eivado por um cipoal de resoluções e portarias que, de forma ilegítima, impõem-lhes obrigações de deixar de fazer açambarcando atribuições constitucionalmente reservadas à lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional;
- Por outro lado, no mundo informal, há um verdadeiro "laissez faire", uma Babilônia, o reinado dos barracos e dos "puxadinhos", onde tudo acontece sob as barbas do Estado que, impotente - e quiçá míope - apenas cria mais leis e resoluções (seus agentes, afinal, precisam justificar os cargos que ocupam e o salário que, nós, contribuintes, com sacrifício pessoal, lhes pagamos) como se isso bastasse para resolver o problema, quando simplesmente o agrava cada vez mais (e todos sabem disso mas, afinal, como diria o mais egoísta dos caiçaras, "- farinha pouca, meu pirão primeiro!".

E, assim caminhando sob o peso de resoluções e portarias que subvertem a legalidade e voltam as costas para o bom-senso, o município vai sendo favelizado, empobrecido, condenado à falência!

Em face do exposto é que, em nome de todos os colegas engenheiros e arquitetos, venho solicitar de V. Excias., que militam de forma notória na área ambiental e têm fortes laços com o Município de Ubatuba, que retomem com determinação e firmeza o papel legislador e fiscalizador que legitimamente lhes cabe e ajudem-nos a dar um solene "BASTA!" a essa farra de ilegitimidade de resoluções e portarias regulamentadoras que não regulamentam, mas, simplesmente afrontam a lei, bagunçam sua sistematização e hierarquia e badernam com o Estado de Direito que, a duras penas e há décadas, a Nação Brasileira vem procurando restabelecer, infelizmente ainda sem muito êxito, como se vê!

Não há dúvida que possuímos uma legislação ambiental das mais avançadas de todo o planeta.
Pena que, em certos casos como o relatado, esteja impregnada de ilegitimidade e inexeqüibilidade!

Ubatuba é hoje, um município doente fadado à morte pelo tipo e excesso de remédio que lhe é administrado.
Em razão do exposto é que, humilde e desesperadamente vos pedimos:

SOCORRO!!!!!!!

Atenciosamente,

Gilmar Rocha
Arquiteto e Urbanista
Vice-Presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ubatuba
Secretário do PSDB de Ubatuba

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