Se a moda pega...

Ex-prefeito é condenado a pagar R$ 371 mil à administração municipal

A 5ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou um ex-prefeito do município de Três Pontas, no sul do Estado, a ressarcir à administração municipal o valor de R$371.183,45, devidamente corrigido. Ele foi acusado de causar esse prejuízo ao município ao assinar um convênio entre administração e a Fundação Nacional de Saúde, em 1994. A ação de ressarcimento foi ajuizada pelo próprio município de Três Pontas. Diferentemente do juiz da 2ª Vara Cível da comarca do sul de Minas, que havia indeferido o pedido de condenação, a relatora do recurso, desembargadora Maria Elza, considerou que o ex-prefeito causou o prejuízo ao município, ao não atender as determinações do convênio.
A magistrada observou que, devido à conduta do ex-prefeito, o município de Três Pontas encontra-se inadimplente com a Fundação Nacional de Saúde. Dessa forma, Maria Elza decidiu pela condenação, “sob pena de mácula ao interesse público”. Os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Cláudio Costa votaram de acordo com a relatora. (Última Instância)

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