Caçandoca

Justiça Federal suspende demolição em Quilombo

Aos 23 de agosto de 2007 foi expedida ordem de suspensão da demolição de moradias do quilombo da Caçandoca, a ordem que foi solicitada pelo procurador federal João Gilberto Gonçalves Filho e assinada pela Juíza Federal Marisa Vasconcelos.


A verdadeira História

A Urbanizadora Continental ocupou toda a totalidade da praia da Caçandoca na década de 1970 (área de maior valor imobiliário, visando à construção de um condomínio de luxo, onde excluiu os pobres e indefesos moradores), utilizando em sua defesa os documentos adquiridos sobre as terras de Raimundo Jose de Menezes Froes (adquirido por Mário Gonçalves e sua mulher), que é confrontante de Francisco Alves Granadeiro (adquirido por José Antunes de Sá, antecessor de toda comunidade quilombola e caiçara da região em questão).
A comunidade organizou-se através de duas associações (SABACA – Sociedade Amigos do Bairro da Caçandoca, formada por moradores locais E SOCIEDADE DE MELHORAMENTO DO BAIRRO DA CAÇANDOCA – moradores que saíram na década de 1970) e voltaram a ocupar a posse da terra. A Urbanizadora Continental S/A Comércio Construção e Imóveis moveu um Processo de Reintegração de Posse contra os ocupantes do imóvel da Praia da Caçandoca.
Os membros da Sociedade de Melhoramento do Bairro da Caçandoca alteraram seu estatuto e transformaram-na em Associação de Remanescentes da Comunidade do Quilombo da Caçandoca em 17 de março de 1995 e requereu o seu reconhecimento junto a todos os órgãos governamentais.
A Sociedade Amigos do Bairro da Caçandoca - SABACA foi fundada por moradores locais em 08 de fevereiro de 1989 e continuou como associação, pois seus membros acreditaram que seus direitos de remanescentes de quilombo lhe seriam garantidos, assim como era assegurados aos membros da Associação de Remanescentes da Comunidade do Quilombo da Caçandoca.
Mas em 21 de setembro de 2006, a Sra. Evangelina de Almeida Pinho, Gerente Regional da União no Estado de São Paulo, através de uma Declaração, reconheceu o direito à propriedade da Praia da Caçandoca, somente a Associação de Remanescentes da Comunidade do Quilombo da Caçandoca, deixando de reconhecer este mesmo direito aos demais membros da comunidade que não eram filiados a Associação dos Remanescentes do Quilombo.
Ocorre que a mesma Sra. Evangelina de Almeida Pinho, emitiu as notificações contra os moradores, Mário Gabriel do Prado, Maria da Conceição Machado, Nicolino Antunes de Sá, Neide Antunes de Sá e Alcendino Antunes de Sá, para que os mesmos devolvam o imóvel da União inteiramente livre de pessoas e coisas no prazo de 15 dias.
Ora, se o Decreto Federal de 27 de setembro de 2006, declarou de interesse social, para fins de titulação a área ocupada pela comunidade e a própria Sra. Evangelina de Almeida Pinho, reconheceu através de Declaração o direito a propriedade a Comunidade Quilombola da Caçandoca, como pode agora retirar o direito de alguns membros da comunidade?
Qual o critério utilizado pela Gerente da GRPU/SP para a exclusão dos direitos destes membros da comunidade?
É necessário salientar que todos os membros da comunidade tem os mesmos direitos e que as construções e uso da área de marinha sejam assegurados à todos, até que haja um projeto de uso e ocupação do solo, bem como um projeto de remanejamento e de construção de moradias, independente de estarem associados ou não, conforme disciplina o Inciso XX do artigo 5º da nossa Constituição Federal, comenta o vereador Jairo dos Santos.
A comunidade tem sido em muito prejudicada, consta no site do INCRA que a comunidade tem recebido vários benefícios que na realidade para os verdadeiros remanescentes nunca chegaram, uma das últimas injustiças foi a “rasteira” dada não só nos que realmente tem direito, mas o que é de admirar, no governo Cubano, um rapaz que nunca morou em Ubatuba, muito menos na Caçandoca ficou com a bolsa de estudos presenteada pelo governo Cubano, o rapaz que segundo testemunhas chegou no bairro da Maranduba totalmente perdido e pediu auxilio para que pudesse se dirigir à Caçandoca.


Nélia Carvalho

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