Data fatal se aproxima

Atenção candidatos:

Para evitar constrangimentos e processos por falsificação, como já aconteceu nesta cidade, não deixem para depois, escolham o partido e filiem-se no prazo.

Candidatos às eleições de 2008 têm dois meses para registrar filiação

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais de 2008 têm pouco mais de dois meses para atender os requisitos da legislação eleitoral. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo período. A norma está no artigo 9º da Lei 9504/97 (Lei das Eleições) que ainda estabelece que, havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem. As eleições serão realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, para os municípios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao último domingo do mês, atendendo ao disposto na Constituição Federal (artigo 29, II e 77).InstruçõesDe acordo com o artigo 105 da Lei 9.504/97, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), tem até o dia 5 de março de 2008 para expedir todas as instruções que regulamentarão as eleições municipais.As instruções expedidas pelo TSE são relatadas por um ministro da Corte e levadas a plenário para conhecimento e análise dos demais componentes. Após o julgamento, as instruções ganham caráter de Resolução, cujas normas, dotadas de cunho legal, passam a vigorar para todos os procedimentos pertinentes às eleições, tais como: registro de candidaturas, regras para realização de pesquisas eleitorais, de propagandas e campanhas, lacração de urnas, dentre outros.Dentre as resoluções a serem divulgadas está o Calendário Eleitoral, que traz uma compilação de procedimentos voltados às eleições, com as respectivas datas de execução, a ser observado pela Justiça Eleitoral, pelos partidos políticos, candidatos, coligações e eleitores, para que se cumpram os prazos e requisitos impostos pela lei.
Fonte: Última Instância

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