Crise na Santa Casa

Direito constitucional de resposta do Conselho Gestor da Santa Casa ao presidente da Câmara de Vereadores de Ubatuba

Na sessão ordinária do dia 26 de junho de 2007, conforme consta da respectiva ata:

“O Senhor Presidente solicitou a palavra a dizer que tiveram de ficar um bom tempo tentando modificar o próprio Conselho Gestor da Santa Casa que vinha impedindo que ela voltasse às atividades; que o Conselho Gestor é inoperante...”

Desta forma o Conselho Gestor da Santa Casa vem exercer o seu direito previsto na Constituição Federal:
“artigo 5º, inciso V:”

“- é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

O Conselho Gestor representa a comunidade na gestão da Santa Casa, por estabelecido no artigo 198, da Constituição Federal:
“art. 198: as ações e serviços públicos e saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes:”

“III – participação da comunidade”

O Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba em respeito à população, que representa na gestão da Santa Casa de Ubatuba, vem responder o seguinte a essa população, e não do Sr. Ricardo Cortes, cuja afirmação nem merece resposta:

O Conselho Gestor atende à população na sala do Controle Social, ao lado da Administração da Santa Casa , onde está disponível para quaisquer informações e esclarecimentos, portanto Conselho vem, nesta oportunidade, comunicar a população somente uma das suas operações, a mais recente, tomada por unanimidade :

Foi encaminhada representação contra o Sr Ricardo Cortes ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, por mau atendimento médico, erros médicos graves, que expõem pacientes a risco de vida.

Face à gravidade das reclamações apresentadas ao Conselho, com a devida documentação, foi solicitada a suspensão cautelar do exercício das atividades profissionais do Sr Ricardo Cortes até a conclusão do devido processo disciplina.

Como conseqüência, e também por decisão unânime, o Conselho Gestor encaminhou à Delegacia de Polícia Federal pedido de instalação de inquérito policial na utilização de próteses na ortopedia da Santa Casa, bem como solicitou à Promotoria Publica de Comarca de Ubatuba a abertura do respectivo processo crime.

De acordo com a Constituição Federal caberá ao sr Ricardo Cortes comprovar a verdade de suas alegações, sob pena de sofrer as sanções legais criminais cabíveis, além de indenização por dano material, moral ou à imagem.

O Conselho Gestor permanece à disposição da população na sala do Controle Social, na Santa Casa e se propõe, oportunamente, a apresentar à população, relatório de suas atividades e soluções no atendimento à população pela Santa Casa de Ubatuba

Além de ser mau médico, o Sr. Ricardo demonstrou, na última sessão da Câmara dos Vereadores de Ubatuba, realizada em 3 de julho de 2007, ser mau político e desrespeitar os eleitores e a população, por negar palavra ao coordenador do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba, devidamente inscrito na Tribuna Popular, havendo vaga para sua palavra. Essa medida é antidemocrática, autoritária e inconstitucional, e contraria o regimento interno da Câmara.

Elias Penteado Leopoldo Guerra
Coordenador do Conselho Gestor da Santa Casa de Ubatuba
OAB – SP 16.213

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