Animais. Eles ou nós?

Prezados Associados e Colaboradores da UIPA,

Questionado por um leitor sobre o comércio de animais em logradouros públicos , o Jornal " O Estado de São Paulo" solicitou à UIPA que esclarecesse a questão. Aproveitando o ensejo, a entidade criticou a inexistência de controle, de fiscalização e de tributação da criação e venda de animais, em carta publicada ontem, cuja cópia segue abaixo.

Atenciosamente,

Vanice T. Orlandi
Eleonora Mendes


Pobres cãezinhos

Estou indignado como as entidades públicas e privadas que não protegem os animais. No domingo 8, um dia frio, às 18 hs, vi barracas de venda de filhotes, na Av. dos Bandeirantes, onde cachorrinhos tremiam de frio, se amontoando para se esquentar nas gaiolas abertas. Pergunto às autoridades públicas e privadas de proteção aos animais: esses supostos canís têm autorização para vender filhotes ao ar livre? Além disso, os pobrezinhos, assustados, deviam estar quase surdos com o barulho dos carros. O dono do ‘canil’ só se interessava por me vender um deles, nem pensando em sua proteção. Quando o questionei, ele disse que os cães não estavam com frio e que ele já ia retirá-los. Mentira, pois 1 hora depois passei de novo por lá, e eles lá continuavam. Todo final de semana as barracas estão nessa mesma região, sem que alguém se importe.

Christian Wilhelm Schwarzer
Vila Racy


A UIPA responde:

“A Prefeitura não permite comércio em lugares públicos, a menos que tenha concedido um termo de permissão para tal - o que não acontece no caso de animais. A questão é complexa, pois não há como multar o vendedor ambulante, só os comerciantes regularmente estabelecidos. Além disso, os animais não podem ser apreendidos, como se dá no caso de venda ilegal de mercadorias. O Centro de Controle de Zoonoses, órgão a quem competiria a apreensão, só dispõe de autorização legal para apreender animais soltos em vias públicas ou vitimados por maus-tratos. Atualmente, estamos estudando a edição de uma lei que permita a apreensão dos animais destinados à venda em logradouro público, independentemente da constatação de maus-tratos, pela ilegalidade do comércio. Até que essa questão seja regulamentada, a venda em logradouros públicos que importe maus-tratos - incluindo o comércio de animais para sacrifícios religiosos - deve ser denunciada à Prefeitura pelo tel. 156. O Decreto 24.645/34, redigido pela UIPA, tem força de lei federal e considera crime de maus-tratos “ter animais destinados à venda em locais que não reúnam as condições de higiene e de comodidade relativas”. A criação e a venda de animais, atividades que não sofrem nenhuma fiscalização, controle ou tributação, são responsáveis pelo elevado número de animais abandonados. Buscando o lucro fácil, os comerciantes induzem à compra impulsiva de animais - que são entregues a quem pode pagar, e não a quem dispõe de perfil e de condições para tê-los sob sua guarda, como ocorre nas entidades sérias que destinam animais à adoção. O Poder Público deveria suspender por alguns anos a criação de cães, para diminuir a população e facilitar a adoção de animais não domiciliados. O ideal seria tributar a criação e o comércio de animais, destinando a verba arrecadada às entidades que os acolhem, já que é em razão de tais práticas que os animais padecem nas ruas, entregues à própria sorte.”

Vanice Teixeira Orlandi
Presidente

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