Denúncia

À Vigilância Sanitária de Ubatuba
REF.: FOSSA IRREGULAR
(protocolado em 12 / 03)

Prezados Senhores,
Venho, pela presente, reiterar denúncia, formalizar a mesma e exigir providências imediatas à respeito do assunto em epígrafe.
Há aproximadamente 90 (noventa) dias foi apresentada denúncia referente ao vazamento de fossa à Rua Irene (bairro do Tenório) nas proximidades da Banca de Jornal e terreno utilizado para estacionamento da COMTUR. Até a presente data nenhuma solução foi apresentada e, portanto, pode-se concluir que há conivência dos órgãos municipais, responsáveis pela fiscalização e aplicação de sanções.
A origem, aparente, do problema é uma tubulação, oriunda do edifício localizado na esquina da Rua Irene com Av. Francisco Matarazzo Sobrinho, que atravessa a Rua Irene e paralelamente à mesma (no terreno da calçada), passando atrás da banca de jornal e segue a até uma vala que por fim encontra o Rio. Por alguma razão, que não importa ao caso em questão, parte dessa tubulação se rompeu e o excesso de água proveniente da pseudo fossa passou a escoar pelo asfalto.
A situação por si só já é bastante grave e evidencia o total descaso de alguns “cidadãos” com as regras básicas de convívio social e a legislação vigente. Situações como a apresentada são fruto da certeza de impunidade, a qual, em nosso município somente não ocorre com os desafetos dos administradores de plantão.
É oportuno lembrar que os ocupantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e até mesmo os funcionários públicos são representantes da população e não deles próprios. A população lhes outorgou parte do poder que somente a mesma possui completamente. Sendo assim, é obrigação dos órgãos municipais verificar as denuncias apresentadas e notificar, dentro dos prazos legais,conforme Lei Municipal 2741 de 05 de dezembro de 2005, (anexa à esta) o resultado do que foi apurado e em função do detectado as medidas que foram tomadas.
Como se não bastasse a Rua Irene é o acesso principal às Praias do Tenório e Vermelha do Centro e é um acesso secundário à Praia Grande. Por essa Rua transitam diariamente crianças, homens e mulheres que correm o risco de se contaminarem em função da negligência dos já citados. Independentemente da possibilidade de contaminação as pessoas que transitam pelo local são obrigadas a sentir um cheiro insuportável. Questiono ainda quanto a imagem de cidade turística que a atual administração pretenda passar. Se as Praias mais procuradas de Ubatuba são tratadas dessa forma o que estará ocorrendo com as demais? Esse é o cartão de visitas que pretendemos apresentar aos nossos cidadãos, contribuintes, eleitores e turistas? Será esse mais um roteiro turístico a ser apresentado aos incautos turistas que aportarem em Ubatuba?
Pelos motivos apresentados e amparado na legislação vigente exijo:
1 - cópia do termo de denúncia elaborado em função da reclamação verbal, conforme determina o artigo 2º., parágrafo 3º. da Lei Municipal 2741 de 2005;
2 - cópia da notificação enviada ao reclamante conforme artigo 3º. Incisos II, III e parágrafo 1º. da Lei Municipal 2741 de 2005;
3 - relatório contendo as medidas que foram tomadas;
4 – na remota hipótese de não poderem ser atendidos um ou mais dos pedidos acima, solicito a relação dos negligentes envolvidos com a consequente comprovação de instalação de uma sindicância, na qual após o amplo direito constitucional do contraditório, sejam punidos os envolvidos;
5 – bloqueio imediato da canalização que leva ao rio;
6 – interdição do conjunto de apartamentos a até que uma nova fossa seja construída de acordo com a regulamentação sanitária;
7 – aplicação de multa aos responsáveis pela tubulação;
8 – denúncia de dano ambiental em função de estarem contaminando o rio.
Na certeza do pronto atendimento do solicitado, agradeço antecipadamente.


Atenciosamente,


Marcos Leopoldo Guerra
RG 15.895.859 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP

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