PV (Denúncia)


Ao
Exmo. Sr. Deputado Federal Fernando Paulo Nagle Gabeira

Ref.: Denúncia sobre utilização indevida da imagem do Partido


Exmo. Sr. Gabeira,


Na última semana, em Ubatuba (município do litoral norte dos Estado de São Paulo), nós cidadãos, fomos surpreendidos com a distribuição de um complexo homeopático, o qual, destinava-se à imunização da Dengue. O texto do folheto explicativo (cópia acima) afirmava que todas as pessoas, contaminadas ou não, poderiam utilizar-se desse complexo.
Surpreendentemente o doador desse complexo é o atual Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Sr. Ricardo Cortes, o qual atua, também, como médico na clínica UBACLIN e na Santa Casa de Ubatuba.
Apesar de as medidas iniciais terem sido tomadas pela Vigilância Sanitária (Estadual e Municipal), no que tange ao recolhimento das doses do referido complexo, considero que V.Exa. na qualidade de representante do Partido Verde deva tomar conhecimento de mais alguns dados da presente denúncia, para a sua avaliação.
No folheto, já citado, foi indicado o endereço eletrônico
http://drricardocortes.com.br, para que informações adicionais sobre o referido complexo pudessem ser apresentadas. Como tal endereço não conduzia a nenhuma página optei por efetuar uma pesquisa no Google. Dessa pesquisa obtive o seguinte endereço válido http://www.drricardocortes.com.br/contato . Além de uma belíssima paisagem de nosso município, percebi que o logotipo do Partido Verde é apresentado em todas as páginas do site.
Tendo em vista que o Sr. Ricardo Cortes não mais representa o Partido Verde pois, conforme o site
http://www.camaraubatuba.sp.gov.br/legislatura/vereadores.php o mesmo encontra-se atualmente no PP, considero que a utilização da imagem do PV é indevida e ilegal. Creio também que o PV não concorda com a utilização de seu nome em campanhas de distribuição de complexos medicamentosos de origem e eficácia duvidosa.
Cabe ressaltar que existe uma preocupação muito grande da população de Ubatuba com uma suposta epidemia de Dengue e que soluções como a apresentada pelo Sr. Ricardo Cortes podem levar a um prejuízo muito maior pois as pessoas infectadas podem abrir mão do tratamento convencional e ou não acreditarem que estão infectadas em função da pseudo imunização, hipótese esta que pode dar origem a uma interpretação errônea dos sintomas e a utilização de medicamentos, como o AAS, totalmente inapropriados para a doença em questão.
Por fim saliento que a presente denúncia, independentemente das demais medidas judiciais cabíveis, é apresentada à V.Exa. porque o Sr. Ricardo Cortes continua utilizando-se do nome do PV, mesmo após ter desligado-se do mesmo.
Aproveito, ainda, para cumprimentá-lo por sua atuação na qualidade de representante dos cidadãos e solicito-lhe que as providências cabíveis sejam tomadas para que a imagem do PV não seja denegrida e ou utilizada de forma inidônea.
À disposição para a apresentação de outras provas que possam ser necessárias, agradeço antecipadamente.

Atenciosamente,

Marcos Leopoldo Guerra

Ubatuba, 27 de fevereiro de 2007
(12) 3835-2137
(12) 3835-3923

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