Esclarecimentos, please...

Como obter informações do Executivo Municipal

Tendo em vista que os cidadãos de Ubatuba, os Conselhos Municipais legalmente constituídos e ou outras entidades não conseguem obter informações, que lhes são de direito constitucionalmente, do Executivo Municipal, apresento uma receita roteiro de como solicitar e o que fazer quando os representantes do Executivo, por nós eleitos, se recusarem a informar o que lhes foi solicitado.

Ingredientes

artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
artigo 219 da Constituição do Estado de São Paulo


Artigo 219 - A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único - Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
3 - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como as atividades desenvolvidas pelo sistema;

artigo 221 da Constituição do Estado de São Paulo
Artigo 221 - Os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, que terão sua composição, organização e competência fixadas em lei, garantem a participação de representantes da comunidade, em especial, dos trabalhadores, entidades e prestadores de serviços da área de saúde, além do Poder Público, na elaboração e controle das políticas de saúde, bem como na formulação, fiscalização e acompanhamento do sistema único de saúde.
Lei Municipal 2741 de 05 de dezembro de 2005
Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967

Mis en place

Relacionar o que está pedindo de forma clara e objetiva
Identificar a quem pedir (na dúvida solicite ao Prefeito Municipal)
Qualificação de quem pediu (dados da pessoa física e ou jurídica)
Embasamento legal (relacionar os artigos de cada uma das Leis utilizadas)
Prazo para o atendimento do pedido (conforme legislação municipal)
Relacionar as atitudes que serão tomadas no caso de não atendimento do pedido

Montagem do pedido

Exmo. Sr. Prefeito Municipal da estância balneária de Ubatuba
(Nome e qualificação), vem, mui respeitosamente, requerer:
relação de funcionários da Santa Casa de Ubatuba e respectivos salários;
relação dos médicos prestadores de serviço na Santa Casa de Ubatuba, seus salários ou valores seja a que título for de remuneração de seus serviços
data da última atualização de salários ou remuneração por serviços prestados, bem como percentual de reajuste total da folha de pagamento anterior e posterior a intervenção municipal na Santa Casa de Ubatuba na hipótese de existirem impedimentos legais, que deverão ser apresentados, para que sejam atendidos os itens 1 e 2, solicito que sejam fornecidos os dados globais, ou seja, total de funcionários e total de prestadores de serviço, total da remuneração, apresentação do menor e do maior valor pago.

O pedido acima é feito com base no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 219 e 221 da Constituição do Estado de São Paulo e o não atendimento, sem a devida justificativa legal, ensejará a propositura das ações legais (Hábeas Data e ou Mandado de Segurança).
Nestes Termos peço deferimento

Conclusão

Caso os objetivos não sejam alcançados o próximo passo é a utilização do Decreto-Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967, ou seja, solicitação judicial de enquadramento do Prefeito Municipal por Crime de responsabilidade.
Cabe também formular denúncia à Câmara Municipal, com base no artigo 5º do mesmo decreto.
Por fim gostaria de fazer uma contribuição ao “nobre” colunista do Guaruçá – Ernesto Cardoso Jr, referente à matéria PARADIGMAS ESTÃO MUDANDO (de 21 de fevereiro de 2006). Considero que o colunista poderia ter adicionado em seu artigo o conceito dado aos vocábulos Ditadura e Democracia:
Ditadura – regime de governo em que as outras pessoas mandam em mim
Democracia - regime de governo em que eu mando nos outros

Marcos Leopoldo Guerra
ac.tributaria@uol.com.br

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