Opinião

“Regalo de fim de ano”

Corsino Aliste Mezquita
Ao apagar as luzes do fim do ano de 2006, Executivo e Legislativo de Ubatuba, brindaram, todos os proprietários de imóveis de Ubatuba e os inquilinos que os ocupam com suas empresas, com um regalo de fogo: “PAGAMENTO DA TAXA DE BOMBEIROS”, imposta pela Lei, n° 2898, de 28 de Dezembro de 2006.
O serviço do Corpo de Bombeiros, segundo as palavras do Sr. Prefeito, Eduardo de Souza César, não existe em Ubatuba. É, apenas um projeto, uma promessa, uma carta de intenções que, como tantos outros anúncios, pode não se concretizar, nos próximos dois anos.
São declarações do Sr. Eduardo de Souza César: “...a construção de uma unidade completa do Corpo de Bombeiros em Ubatuba está há poucos meses de se tornar realidade. Segundo Eduardo César, todo o trâmite burocrático já foi iniciado e a expectativa é que até meados de 2007 a sede já esteja sendo concluída”(SIC). (A Cidade de 30-12-06- pág. 03).
O Sr. Eduardo de Souza César afirma:
1-A unidade do Corpo de Bombeiros é promessa que pode ser concretizada daqui a poucos meses. Por enquanto não existe.
2-Já foram iniciados os trâmites burocráticos.
3-Expectativa, esperança existem de que esteja concluída em meados de 2007.
O leitor pode observar que é promessa, só foram iniciados os trâmites burocráticos, existe expectativa, esperança, desejo, hipóteses de que algo possa acontecer. Nada concreto, planejado, aprovado que justifique a cobrança.
Os trâmites, caso tenham sido iniciados, aconteceram com um governo que se encerrou no dia 31-12-06. Agora o governo é outro. Os sentados, do outro lado da mesa, são outras pessoas. O governador, Dr. José Serra, já decretou a revisão de todos os contratos e concessões em andamento, etc, etc....
Não houvesse precedentes poderíamos até acreditar nas promessas do Sr. Eduardo de Souza César. Lamentavelmente existem. Por falta de compromisso foi expulso do PL e houve ruptura da coligação com o PT. O desperdício e os violentos prejuízos ocasionados ao município com a cobertura da chamada “Feira Hippe”, ocasionados por avançar o sinal e contrariar a legislação, não podem ser esquecidos pela população. As promessas feitas, nas suas falas intermináveis, nas rádios locais, prometendo e não cumprindo, não podem ser desconsideradas. Das centenas que poderíamos citar, destacamos duas que provocaram nossa hilaridade:
Parque Trombini: “Estamos dando 72 horas para o parque encerrar as atividades dele”. (Rádio Costa Azul 15-02-06). Mesmo sem funcionar, por negativa do ALVARÁ MUNICIPAL, o parque, continua no local onde esteve, nos últimos 23 anos.
Centro de Convenções: “....senão eu não poderia estar anunciando aqui que em breve nós teremos o tão sonhado centro de convenções”. (Rádio Costa Azul 15-02-06). Alguém conhece o tão prometido Centro de Convenções?.
A TAXA é um problema mais sério. É uma suposta aventura que onera todos os cidadãos e sobre a qual existem fortes dúvidas. A primeira delas é se, Executivo e Legislativo, possuem autoridade para criar esse tipo de tributo. Nessa dúvida perguntamos:
Os imóveis não são onerados com o IPTU?
O IPTU de Ubatuba não é um dos mais altos de todo o território nacional?.
A bi-tributação ou dupla tributação não é vedada pela Constituição Federal?.
A taxa criada pelo Executivo e aprovada sorrateiramente, na calada do fim de ano, em sessão extraordinária, sem debate, com medo da população...., por apenas seis vereadores, não se constitui em bi-tributação, em pagamento por algo que não existe e que, se alguém necessitar do serviço não poderá ser atendido?.
A Prefeitura pode cobrar por serviços que não pode prestar?
Com a palavra, os senhores juristas constitucionalistas.
De nossa parte consideramos que já passa da hora dos cidadãos nos manifestarmos e tomarmos providências. Os abusos de poder e o desrespeito aos sagrados direitos da cidadania estão ultrapassando todos os limites. Aprovar esse tipo de lei, aos 28-12-06, em sessão extraordinária, com a ausência de três vereadores, sob os protestos do Sr. vereador Jairo dos Santos, sancionar a lei no mesmo dia e publica-la, aos 30-12-06, é um desrespeito que os cidadãos eleitores devem considerar, gravar e responder nas urnas.
Esperamos que, os senhores vereadores faltosos, o tenham feito como protesto contra as circunstâncias e o conteúdo e que, junto com o ver. Jairo dos Santos, promovam uma ação de inconstitucionalidade e peçam segurança suspendendo seus efeitos até que os serviços existam no município de Ubatuba. Os proprietários de imóveis e a população de Ubatuba dispensam esses regalos de fim de ano.

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