Direito em pauta

Desabafo de uma deficiente que tem amparo da Lei, mas não consegue trabalhar.

Dona Damiana Bezerra da Silva, com deficiência física, quer saber quanto tempo ainda a Prefeitura vai precisar para retirar um quiosque de sorvete que está instalado indevidamente no ponto lhe foi concedido, na Praia das Toninhas, Avenida dos Golfinhos.
Damiana tem em mãos, cópias de documentos de 2005, onde a dona do quiosque de sorvete, Adalgisa Terezinha Graça, pede à Prefeitura, prazo para regularizar documentação para trabalhar na praia da Sununga, embora esteja instalada na praia das Toninhas. Por duas vezes a Prefeitura concedeu o prazo e acabou dando-o por encerrado, no dia 10 de agosto de 2005, mas até hoje o quiosque está funcionando no mesmo local. Entre os documentos que estão com Damiana existe uma denúncia de falta de licenciamento, nº. 087/06, de José Caboclo da Silva Filho, contra Adalgisa Graça. Como resposta o SFP – Serviço de Fiscalização da Prefeitura – conclui que a denunciada não possui mesmo licença, pede a imediata remoção do quiosque e reconhece que a licença concedida, para trabalhar na Avenida dos Golfinhos, foi para Damiana Bezerra da Silva, que é deficiente físico - conforme dispõe Lei Municipal. O documento assinado por Lucilene Maria Pereira Tavares, gerente de Tributos Mobiliários, em 16 de dezembro de 2006, foi encaminhado para a Secretaria de Obras, órgão competente para a remoção do quiosque. Ao invés de resolver definitivamente a questão, a Secretaria enviou o processo para instrução e ciência da Assessora de Expediente de Gabinete, que, por sua vez, determinou a tomada das devidas providências. A aflição de Damiana é que os dias da temporada estão passando e conclui que, mesmo com tudo regularizado, não está podendo trabalhar por causa da negligência da Administração, que não cumpre com destreza o seu papel que é o de garantir os direitos dos munícipes.


Amarildo Cezario do Prado

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