Ubatuba em foco

Lei do Som

Com referência à carta do Sr. Mike Buser publicada no informatívo Litoral Virtual em 06 de dezembro passado, onde com justa razão manifesta preocupação em relação à recém "aprovada" lei do som pela Câmara dos Vereadores de Ubatuba, devo acrescentar que esta lei não tem o condão de modificar a decisão judicial que proibiu a veiculação de som mecânico e ao vivo nos quiosques de praia, que figuram no pólo passivo da Ação Civil Pública que o MDU move contra a Prefeitura e "permissionários" destes módulos especiais de comércio. Além do mais, até o presente momento, não me consta que o Prefeito tenha publicado a dita lei, salvo se sua publicidade passou despercebida. Por último é necessário frisar que essa lei é cópia da Lei nº 1728, de 13 de março de 2000, do Município de Nova Odessa, disponível no endereço eletrônico "http://www.novaodessa.sp.gov.br/leis.not.php?lei=1728". Seu texto original é confuso e, por decorrência, de dificil, se não impossível aplicação. Por ação do Poder Legislativo Ubatubense a lei sofreu algumas modificações para pior, de modo que ela não se harmonizar mais com as diretrizes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, expressas nas normas NBR-10.151 e NBR-10.152. Assim, por dedução, creio que a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba recomende ao Sr. Prefeito o veto integral à citada lei, SENÃO, que SE permita ao Presidente do Legislativo Municipal arcar com o ônus de sancionar e publicar o prolixo e desafortunado dispositivo.

Thomas De Carle
Ubatuba, SP

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