A cidade em foco

Câmara aprova incentivo à cultura

Cristiane Zarpelão
A Câmara Municipal aprovou na terça-feira o projeto de resolução do vereador Jairo dos Santos, que dispõe sobre incentivo fiscal para a execução de projetos culturais no município de Ubatuba.
De acordo com o projeto, o incentivo fiscal corresponderá ao recebimento por parte de um empreendedor de qualquer projeto cultural no município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificado expedido pelo Poder Público, correspondente ao valor do incentivo autorizado pelo Poder Executivo.
Os portadores desses certificados poderão usá-los para pagamento de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e/ou sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no percentual correspondente até 40% do valor devido a cada incidência dos tributos.
Ainda de acordo com a lei, o Poder Executivo poderá regulamentar que o incentivo cultural anual tenha um parâmetro mínimo de 2% até o máximo de 5% de investimento, calculado sobre a arrecadação das receitas doISSQN e do IPTU do município.
Música e dança, teatro e circo, cinema e vídeo, literatura, artes plásticas e visuais, folclore e artesanato, acervo de museus, de centros culturais e patrimônio histórico e cultural são as modalidades abrangidas por esta lei.
À Secretaria Municipal de Educação e Cultura também fica autorizada a criação de uma comissão autônoma e independente, formada majoritariamente por representantes do setor cultural do município e por técnicos da Administração municipal a serem indicados por decreto regulamentar, que ficarão incumbidos da averiguação e da avaliação dos projetos culturais submetidos à aprovação.
Segundo o vereador Jairo dos Santos, o município tem um papel vital no fortalecimento da economia da cultura, seja no levantamento do potencial, seja no planejamento de ações, na articulação dos agentes econômicos e criativos, na mobilização da energia social disponívelentre outros.
"Não se trata de reabilitar o município produtor de cultura, ou o município dirigista. Ao contrário. Parte-se do princípio de que o município pode e deve estimular um ambiente favorável ao desenvolvimento de empresas e criadores, para que o mercado possa ampliar-se e realizar seu potencial, não apenas de auto-sustentabilidade, mas de ganhos sociais, como emprego, renda, inclusão ao consumo de bens culturais", enfatiza o vereador.

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