D'après Rondônia

Delicada questão constitucional

Ninguém tem dúvida que o presidente da assembléia legislativa de Rondônia é aquilo tudo que apareceu na mídia e mais alguma coisa. Ninguém duvida que quase todos os deputados estaduais de Rondônia, são o mesmo que ele, e mais alguma coisa. Mas como resolver esta questão sem se ter cobertura constitucional?
Um deputado estadual num estado federado, tem as mesmas imunidades que um deputado federal. Ele não pode ser processado sem que o poder legislativo autorize a partir de uma solicitação do poder judiciário. Nesse sentido a prisão do deputado estadual presidente da assembléia de Rondônia, careceu de base legal. Foi uma arbitrariedade já que não há previsão constitucional para aquele ato.
Bem, digamos que ele seja um delinquente. Mas num estado de direito se deve ter previsão para os atos do sistema de justiça e segurança. E esse não tem. O precedente não é positivo, pois amanhã pode ser um deputado federal ou estadual com imunidade, portanto, que seja constrangido por razões políticas. Um caso como esse deveria levar o Congresso a - de forma urgente - prever os procedimentos que - ao mesmo tempo - detenham o deputado-delinquente mas garantam o estado de direito.
De outra forma as garantias constitucionais se fragilizam e isso é perigoso. Pode ser que a hipótese de um caso de abuso de poder por razões políticas, seja raro. Mas não se deve deixar brecha. Talvez uma emenda constitucional possa prever uma solução rápida, com a interveniência do senado em sessão secreta, com ação simultânea da PF por ordem judicial. Mas não se pode, por ser um delinquente, deixar este caso passar simplesmente, ao arrepio do estado de direito. Situação delicada, é verdade! E de difícil defesa pela gravidade dos fatos, comprovados! (Cesar Maia)

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