Opinião

Vela boa com defunto ruim

Acredito que é desta forma que a municipalidade esta investindo nosso dinheiro, que é publico embora haja a discricionariedade do poder executivo, quando limpa terrenos baldios e remete a cobrança para os donos de terrenos que se não pagam a multa esta será inscrita em divida ativa para posterior execução fiscal.
A iniciativa é interessante, porém o que não é interessante é ser com dinheiro que podia comprar remédio que muito falta nos postos de saúde de nossa cidade, o que não privilegia a dignidade da pessoa humana, pois a limpeza dos terrenos podia ser terceirizada e que a cobrança e o custeio ficasse a cargo do empreiteiro que seria remunerado respeitando o binômio custo beneficio, claro que respeitando o principio da legalidade.
Tenho este pensamento pois tenho certeza que boa parte dos contribuintes de IPTU não corrigiram os dados do cadastro municipal o que irá gerar cobrança deste serviço para quem não é mais o dono, e por seguinte se a citação não ocorrer contra a pessoa certa ou no endereço correto a ação de cobrança prescreverá no tempo.
Parece “papo furado”, más é o que mais de comum tem acontecido com o executivo fiscal e nossos governantes sabem muito bem disto, são as chamadas exceções de pré-executividade.
Achei muito engraçado quando a Prefeitura anunciou convenio com a Receita Federal para descobrir o endereço dos proprietários por meio de consulta ao CPF porque não adiantaria checar o CPF do antigo dono, o cerne da questão seria criar uma foram de encontrar o novo dono.
Não sou apenas critico, confesso que tenho menos ocupação que nossos governantes, o que me faz raciocinar um pouco mais, mesmo porque minhas responsabilidades são muito menores é evidente, aqui o mérito é outro.
Para corrigir este grave problema penso que o executivo ou até o legislativo poderiam criar normas, respeitando a tripartição dos poderes, que obrigassem os Bancos, a Elektro, a Sabesp, a Telefônica, o Cartório de Registro de Imóveis, o Cartório de Notas e as imobiliárias a informar ao fisco municipal a transferência da propriedade, do domínio, do uso ou de qualquer uma das formas de posse ou propriedade sobre bem imóvel ou sobre os serviços prestados.
A titulo de esclarecimento existia um convenio no passado com o Registro de Imóveis para transferências destas informações, porém acho que na forma como era é um pouco caro para nossa Prefeitura o que ensejaria alguns estudos para baratear e condicionar estas informações, pois sabemos que é principio de direito administrativo a primazia do interesse publico sobre o interesse privado.
Falta na Prefeitura um sistema de informações completo, pois quando se gera a guia de ITBI não é informado ao Cadastro Municipal que tal operação ocorreu e se porventura o novo proprietário não der as caras ninguém saberá o novo dono.
Falta coerência da Prefeitura, não do Prefeito, pois este não pode saber de tudo, embora seja presunção e prerrogativa da função, o STM é competentíssimo quando busca ISS, porém este tributo é irrisório perto do IPTU, então penso que a seriedade que a fiscalização ambulante exerce deveria ser a mesma por parte do STI.
Penso que os bancos são os grandes vilões da nossa atualidade, pois boa parte de nossas economias já tem dono quando recebemos nossos ordenados, e vejo que não há o mesmo rigor em tributar bancos como se tributam vendedores de coxinha na praia.
Não é só de obra que uma cidade necessita é de pessoas com saúde e qualidade de vida, a titulo de ilustração viajo diariamente a Caraguatatuba e convivo com moradores que já me relataram que o que ocorreu lá foi uma maquiagem que tentou escondeu os problemas da periferia, não vamos cometer o mesmo erro.


Cesar Prates
Um sonhador

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