Plano Diretor

PLANO DIRETOR, A POPULAÇÃO PRECISA SABER PARA PARTICIPAR.

É necessário que o poder executivo confeccione uma cartilha a respeito do Plano Diretor, redigido em linguagem de fácil entendimento popular, para que a comunidade se inteire e se incorpore na discussão e participe efetivamente dos debates sobre o Plano Diretor, dada à importância de seu planejamento para o destino de nossa cidade; certamente, assim, que o projeto chegar ao plenário da Câmara Municipal para deliberação o assunto estará devidamente analisado e sofreria o menor número de modificações possíveis.

PLANO DIRETOR E METODOLOGIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR


Dois elementos devem estar detalhados e explicitados no Plano Diretor Municipal:
A função social da propriedade e a participação popular no planejamento e gestão da cidade.
O Capítulo V do Estatuto da Cidade elenca alguns instrumentos para a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

O QUE É NECESSÁRIO PARA CONSTRUIR UM PROCESSO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA?


Intenção do Poder Público de partilhar poder com os diferentes segmentos sociais.
Nova organização e nova práticas da administração pública.
Instituição de canais de participação.
Regras claras, espaços e canais permanentes e temporários de participação em todo o processo.
O grupo coordenador das reuniões deve assegurar que todos tenham direito à voz.
Produção de informação em linguagem acessível.


OS INSTRUMENTOS CONTIDOS NO ESTATUTO:

Conferências: definem os grandes marcos da política urbana, ampliam a participação e elegem o Conselho de Política Urbana.
Audiências Públicas: deve discutir a metodologia , os grandes temas e garantir a participação em todas as etapas.
Reuniões Temáticas e regionalizadas: são grupos menores, de interesse e espaço geográfico delimitado .
Iniciativa popular de projeto de lei, programas e projetos: por exemplo, criação de ZEIS podem ser de iniciativa popular.


O PAPEL DO NÚCLEO GESTOR NA CONDUÇÃO DO PROCESSO PARTICIPATIVO:

O Núcleo Gestor pode ser formado por representantes tanto do Poder Público quanto da sociedade civil. Tem papel estratégico na condução do processo e na identificação e mobilização dos atores sociais. Pode ser exercido pelo Conselho da Cidade.
Atuações possíveis: realizar a mobilização social, avaliar e monitorar todo o processo, cadastrar as organizações da sociedade civil, coordenar a comunicação, capacitação e as formas de participação, definir critérios para o estabelecimento de prioridades, assegurar o cumprimento das regras estabelecidas coletivamente.


ATO PÚBLICO: é quando se anuncia o início do processo.É o momento em que a sociedade deve ser atraída. Deve ser amplamente divulgado e ser simultaneamente lúdico e solene.

CAPACITAÇÃO: É importante que a população entenda claramente o que é o Plano Diretor e a sua importância e o seu alcance na solução dos problemas e no desenvolvimento do município.

LEITURA COMUNITÁRIA: O objetivo dessa fase é visualizar e compreender “a cidade que temos”, a partir de questões presentes na escala do bairro até a escala regional. A comunidade deve conhecer e reconhecer as potencialidades e o que contam para transformar a realidade.

DINÂMICAS DE PARTICIPAÇÃO:


Construção de mapas;
Teatro;
Desenhos;
Histórias;
Registro fotográfico;
Reuniões por bairro, utilizando cartões para a colocação dos problemas;
Reuniões por temas: as demandas não atendidas por infra-estrutura, habitação, dificuldades de acesso e mobilidade; precariedades habitacionais, espaços vazios, degradação ambiental,etc.

ESTRATÉGIAS E CONSTRUÇÃO DE PACTOS:


Integração entre a leitura comunitária e a leitura técnica;
Identificar os problemas principais na cidade;
Mapear as forças políticas, sociais e econômicas atuantes;
Definir que medidas tomar para transformar a realidade;
Identificar conflitos e pactos possíveis;
Que ações empreender para reduzir os problemas e conflitos identificados;
Quais os programas e projetos a serem executados;
Que instrumentos ajustam-se à solução das questões levantadas e em que situações e áreas da cidade devem ser aplicados;
Quais as possibilidades orçamentárias para a implementação do Plano.

PROJETO DE LEI – discussão na Câmara, aprovação e implementação:
Quanto mais o Legislativo tenha se envolvido no processo, maior a probabilidade de ser aprovado, resguardando o que foi amplamente debatido e pactuado pela sociedade antes de enviado à Câmara.
Deve-se prever na Lei as formas de participação permanente na implantação do Plano. O sistema de gestão assim definido deve monitorar o que foi pactuado e sua implementação.

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2005


Art. 3º O processo de elaboração, implementação e execução do Plano Diretor deve ser participativo, nos termos do art. 40, § 4º e do art. 43 do Estatuto da Cidade.
§1º A coordenação do processo participativo de elaboração do Plano Diretor deve ser compartilhada, por meio da efetiva participação de poder público e da sociedade civil, em todas as etapas do processo, desde a elaboração até a definição dos mecanismos para a tomada de decisões.
§ 2º Nas cidades onde houver Conselho das Cidades ou similar que atenda os requisitos da Resolução Nº 13 do CONCIDADES, a coordenação de que trata o §1º, poderá ser assumida por esse colegiado;
Art. 4º No processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá conter os seguintes requisitos:
I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação social de massa disponíveis;
II - ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias;
III - publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;
Art.5º A organização do processo participativo deverá garantir a diversidade, nos seguintes termos:
I – realização dos debates por segmentos sociais, por temas e por divisões territoriais, tais como bairros, distritos, setores entre outros;
II -garantia da alternância dos locais de discussão.
Art.6º O processo participativo de elaboração do plano diretor deve ser articulado e integrado ao processo participativo de elaboração do orçamento, bem como levar em conta as proposições oriundas de processos democráticos tais como conferências, congressos da cidade, fóruns e conselhos.
Art.7º No processo participativo de elaboração do plano diretor a promoção das ações de sensibilização, mobilização e capacitação, devem ser voltadas, preferencialmente, para as lideranças comunitárias, movimentos sociais, profissionais especializados, entre outros atores sociais.
Art. 8º As audiências públicas determinadas pelo art. 40, § 4º, inciso I, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração de plano diretor, têm por finalidade informar, colher subsídios, debater, rever e analisar o conteúdo do Plano Diretor Participativo, e deve atender aos seguintes requisitos:
I – ser convocada por edital, anunciada pela imprensa local ou, na sua falta, utilizar os meios de comunicação de massa ao alcance da população local;
II – ocorrer em locais e horários acessíveis à maioria da população;
III – serem dirigidas pelo Poder Público Municipal, que após a exposição de todo o conteúdo, abrirá as discussões aos presentes;
IV – garantir a presença de todos os cidadãos e cidadãs, independente de comprovação de residência ou qualquer outra condição, que assinarão lista de presença;
V – serem gravadas e, ao final de cada uma, lavrada a respectiva ata, cujos conteúdos deverão ser apensados ao Projeto de Lei, compondo memorial do processo, inclusive na sua tramitação legislativa.
Art. 9º A audiência pública poderá ser convocada pela própria sociedade civil quando solicitada por no mínimo 1 % ( um por cento) dos eleitores do município.
Art.10. A proposta do Plano Diretor a ser submetida à Câmara Municipal deve ser aprovada em uma conferência ou evento similar, que deve atender aos seguintes requisitos:
I – realização prévia de reuniões e/ou plenárias para escolha de representantes de diversos segmentos da sociedade e das divisões territoriais;
III – registro das emendas apresentadas nos anais da conferência;
IV – publicação e divulgação dos anais da conferência.
Espero desta maneira, estar contribuindo para que a nossa população possa participar de forma consciente e efetiva das discussões e elaboração de nosso Plano Diretor.


Jairo dos Santos – PT
vereador

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