Dia Nacional do Aposentado
Dia 24 de janeiro é o Dia Nacional do Aposentado, uma data comemorativa em respeito aos cidadãos que construíram e constroem a Nação Brasileira.
Abaixo os benefícios da Previdência Social
Aposentadoria por idade - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Aposentadoria por tempo de contribuição - Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Aposentadoria especial - Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Apesar das dificuldades encontradas no dia-dia, da falta de respeito, dos salários vergonhosos, do alto preço dos medicamentos, o aposentado sobrevive em busca de sua dignidade, “Parabéns aos Homens e Mulheres que prestaram relevantes serviços á Nação Brasileira, e hoje com a experiência adquirida, nos ensinam os caminhos das pedras”.
Charles Medeiros
1º Secretario da Câmara Municipal de Ubatuba
Fonte: Laura Ennes - ASCOM
Abaixo os benefícios da Previdência Social
Aposentadoria por idade - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino, aos 65 anos, e do sexo feminino, aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados, pela perícia médica da Previdência Social, incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Aposentadoria por tempo de contribuição - Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.
Aposentadoria especial - Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Apesar das dificuldades encontradas no dia-dia, da falta de respeito, dos salários vergonhosos, do alto preço dos medicamentos, o aposentado sobrevive em busca de sua dignidade, “Parabéns aos Homens e Mulheres que prestaram relevantes serviços á Nação Brasileira, e hoje com a experiência adquirida, nos ensinam os caminhos das pedras”.
Charles Medeiros
1º Secretario da Câmara Municipal de Ubatuba
Fonte: Laura Ennes - ASCOM
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